A tarifa social é concedida pelo governo a fim de beneficiar as famílias de baixa renda, o benefício chega a reduzir em 65% da tarifa do consumo de energia, e em alguns casos específicos pode chegar a reduzir em até 100%.
Os consumidores da classe de baixa renda recebem isenções na tarifa de energia e os descontos são cumulativos seguindo os seguintes critérios:

As famílias indígenas e as quilombolas também podem ganhar 100% de desconto desde que estejam cadastradas no sistema do CadÚnico.
Índice de Conteúdo
Quem pode receber a tarifa social?
Para ter o direito de receber o beneficio é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Família que possui inscrição no programa CadÚnico do governo federal;
- Ter renda familiar mensal de um salário mínimo ou menos;
- Idoso com 65 anos ou mais e que recebem o BPC (Beneficio de prestação continuada da Assistência Social)
- Pessoa com deficiência que recebe o beneficio BPC (Beneficio de prestação continuada da Assistência Social);
- Famílias com cadastro no CadÚnico que recebam até 3 salários mínimos, e que na família tenha algum portador de deficiência ou doença (motora, auditiva, física, visual, intelectual ou múltipla) no qual necessitam de utilizar algum equipamento ou aparelho em procedimentos médicos que Requer o consumo de energia elétrica.
- Morar em habitação com até 60m2 de área útil.
- Não ter débitos no imóvel
O que fazer para receber o benefício?
Antes era preciso comparecer ao centro de distribuição de energia elétrica da cidade em que o beneficiário residia, e então solicitar a inclusão no programa de tarifa social e apresentar os documentos obrigatórios para fazer a solicitação.
No entanto, muitos lares que tinham o direito á tarifa social de energia não estavam recebendo o desconto, devido a falta de informações por parte das empresas de distribuição de energia elétrica, e também pela falta dos documentos essenciais para comprovação dos requisitos para receber o benefício.
Segundo a lei LEI Nº 14.203 a tarifa social passou a ser concedida de forma automática desde o inicio do ano de 2022 para aqueles que tem direito. Portanto, não é mais preciso solicitar diretamente na distribuidora de energia.
Desta forma, o cadastro é confirmado através de mensagens que vem direto na conta de energia. Caso não apareça a confirmação da efetivação, o consumidor irá receber uma notificação por correspondência. É muito importante manter todos os dados do cadastro atualizados para não perder as chances de ser incluído na tarifa social.
A opção de incluir as famílias automaticamente no cadastro Único foi um meio encontrado pelo governo para que tivessem mais pessoas usufruindo do desconto na tarifa de energia elétrica. Antes o que era um processo burocrático e muito demorado, tornou-se muito simples através da Inscrição no CadÚnico.
Documentos necessários
- RG, CPF ou qualquer outro documento com foto;
- Número do benefício (NB) ou número da inscrição social (NIS);
- Quilombolas ou indígenas se não tiverem RG ou CPF, precisam se apresentar ao Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
- O cliente Vital necessita apresentar os documentos citados acima, e além disso, apresentar uma cópia do Laudo médico que comprove a necessidade do uso constante de aparelhos ligados á energia elétrica.
Informações importantes sobre o cadastro
- Clientes que não possuem o número da inscrição social (NIS) precisam fazer o cadastro no CadÚnico, para isso é necessário ir até o CRAS mais próximo da região em que se encontram;
- Não esquecer de manter o cadastro no Centro de Referência de assistência social (CRAS) atualizado;
- A tarifa social será liberada assim que as informações forem atualizadas na base do CadÚnico.
Como funciona o desconto
O desconto varia conforme o consumo de energia elétrica. Isso significa que, quanto menor é o consumo de energia, maior é o desconto. Caso haja duplicidade no recebimento da tarifa social, o consumidor perde seu benefício em todas as unidades (casas) cadastradas.
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