O IPTU 2023 já está disponível em todos os estados. Em resumo o Imposto Predial e Territorial Urbano é um tributo que incide sobre a propriedade imobiliária incluindo todos os tipos de imóveis como: residências, prédios comerciais e industriais, terrenos e chácaras de recreio.
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Quem deve pagar o IPTU 2023?
Então, de acordo com o Código Tributário Nacional, a cobrança do IPTU 2023 deve ser feita a todo proprietário de imóvel. Os contribuintes pagam um imposto para cada propriedade urbana que está registrado em seu nome.
Qual a diferença entre IPTU e ITR?
Em ambos os impostos o fator gerador é a propriedade de imóvel. Dessa forma a diferença é que o IPTU é um imposto sobre propriedade de imóvel urbano. Já o ITR, é o imposto sobre a propriedade de imóvel rural. Desse modo eles são excludentes isto é, ou se paga um, ou outro. Já que o O IPTU é imposto municipal e o ITR um imposto federal.
Quem tem direito a Isenção do IPTU 2023?
De acordo com o a situação do contribuinte, que é determinada pela prefeitura pode-se receber a isenção do imposto. Entretanto cada prefeitura possui regras distintas sobre as formas de pagamento e descontos. E com relação à isenção não é diferente, há cidades em que aposentados e pensionistas não precisam pagar o imposto.
Já em outros casos, por exemplo, este grupo pode ter um valor reduzido a ser pago. Para ter um parâmetro sobre o funcionamento da isenção do IPTU 2023, veja as regras para a cidade de São Paulo.
Regras de isenção para cidade de São Paulo
Enfim o IPTU 2023 para os aposentados, pensionistas ou beneficiários de renda mensal vitalícia pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e pelo Programa de Amparo Social ao Idoso. Para essas pessoas, há alguns requisitos:
- Não pode possuir outro imóvel no município.
- Usar o único imóvel como residência.
- Ter rendimento mensal que não passe de três salários mínimos para isenção total.
- Ter rendimento mensal de que entre três e cinco salários mínimos para isenção parcial.
- O imóvel precisa fazer parte do patrimônio do solicitante.
- O valor venal do imóvel deve ser de até R$ 1.310.575,00.
Porém, se você não reside na cidade de São Paulo consulte o site da prefeitura da sua cidade. Assim você terá acesso a todas as informações sobre isenção e também sobre parcelas e descontos.
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