O auxílio maternidade é oferecido para as pessoas que necessitam de afastamento do trabalho por causa de:
- Gravidez
- Nascimento de um filho
- Guarda judicial
- Adoção
- Aborto não criminoso
- Feto natimorto
Inclui:
- Salário maternidade
- Licença maternidade.
Apesar de ser voltado para mulheres, os homens também podem solicitar nos casos em que houver adoção homo afetiva ou falecimento da mãe do bebê. O principal objetivo é oferecer segurança as mulheres que trabalham para que possam cuidar com tranquilidade dos filhos nos primeiros meses depois do nascimento. Dando assim, a possibilidade para que a mulher aproveite essa fase.
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Índice de Conteúdo
Quem pode receber o Auxílio maternidade?
De modo geral, o auxílio maternidade é dado as mulheres grávidas e com filhos de até 5 anos de idade. E dependendo do caso, também pode ser oferecido para os homens. Confira:
- Trabalhadores avulsos;
- Desempregados que são segurados do INSS;
- Empregados domésticos;
- Contribuintes individuais ou facultativos;
- Segurados especiais.
Como já foi apresentado, as mulheres que tiveram aborto espontâneo ou houve caso de nascimento de feto natimorto, também recebem o auxílio nos seguintes casos:
- Aborto com até 23 semanas da gestação e que não seja criminoso, com direito de 14 dias de licença-maternidade.
- Aborto após 23 semanas da gestação ou com feto natimorto, o direito é de obter 120 dias de auxílio.
No caso de a mulher estar com gravidez de risco e precisar de afastamento do trabalho por um período maior do que 15 dias, ela pode solicitar o auxílio-doença, que depois do nascimento do bebê pode ser convertido em auxílio maternidade.
Passo a passo fácil para receber o auxílio maternidade
Para fazer a solicitação do benefício na empresa, em casos em que a mulher é empregada, é preciso mostrar um atestado médico com a data da previsão do nascimento do bebê, e falar com o RH ou a empresa, pois a empresa é que vai informar o INSS sobre o auxílio.
Para os casos de empregadas domésticas, adotantes ou contribuintes individuais é preciso comunicar o INSS através da central de Atendimento pelo número 135 ou pelo aplicativo “Meu INSS”.
Passo a passo para fazer a solicitação online:
1º passo: Entre no aplicativo Meu INSS,
2º passo: Clique em fazer “Novo pedido”.
3º passo: Escolha o benefício que deseja, neste caso, é o auxílio maternidade.
4º passo: Clique no nome do benefício e siga todas as instruções.
Quais as documentações necessárias para fazer a inscrição no auxílio maternidade?
- Número de seu CPF;
- Para pessoas que se afastaram até 28 dias antes do parto, é necessário apresentar atestado médico de gestante.
- Termo de guarda de adoção, se for o caso.
- Em casos de adoção: Mostrar nova certidão de nascimento emitida depois que houver a decisão judicial.
Em casos em que a pessoa é representante legal apresentar:
- Termo de Tutela, termo de guarda e termo de curatela.
- RG, CNH ou carteira de trabalho.
- CPF do representante ou do procurador legal.
O benefício maternidade foi criado para dar segurança aos trabalhadores no período da maternidade. A lei abrange muitas particularidades, e por essa razão é fundamental que o RH saiba as regras para não ter problemas na justiça.
As mulheres trabalhadoras, no entanto, precisam ter pleno conhecimento dos seus direitos e para que possam cobrar dos seus empregadores ou para fazer a solicitação no INSS e dessa maneira aproveitar do benefício enquanto passa por essa importante fase da vida.
Perguntas frequentes:
Por quanto tempo posso receber o auxílio maternidade?
O benefício é pago durante o prazo de 14 ou 120 dias.
Qual o valor do auxílio maternidade?
O valor a ser recebido depende do tipo de categoria da contribuinte. Por exemplo, se a beneficiária trabalha de carteira assinada, o valor será referente a remuneração recebida mensalmente. Podendo variar entre 1 salário mínimo e o INSS. Seguindo os critérios abaixo:
– Trabalhar de carteira assinada
– Ser segurada especial ou trabalhadora rural
– Trabalhar como empregada doméstica ou autônoma
– Ser contribuinte individual ou facultativa
– Desempregada ou Microempreendedora individual
Posso ser demitida durante o período de recebimento do auxílio?
É proibido pela constituição federal dispensar arbitrariamente e sem justa causa, a gestante até os 5 meses depois do nascimento do filho.
Estou desempregada, posso receber o auxílio maternidade?
Sim, pode receber. Desde que a adoção ou nascimento tenha acontecido dentro do prazo para manutenção de segurada. Que pode ocorrer entre 12 e 36 meses.